Logo

Regras para saida de ativo e retorno em Sãoi Paulo

Precisa dar saída de bens pertencentes ao Ativo Imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento?

Confira regras no Estado de São Paulo.

 

É comum o funcionário sair com Ativos Imobilizados para usar fora do estabelecimento, mas no Estado de São Paulo a emissão do documento é facultativa.

 

Emissão de Nota Fiscal é facultativa

 

Na movimentação, dentro do território paulista, de ferramentas e equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado (inclusive notebook), para prestação de serviço, no endereço do cliente, o contribuinte pode emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 ou utilizar-se apenas de controles internos, conforme disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

 

Assim, dentro do território paulista, para a movimentação das ferramentas, ou de outro bem ou material do ativo imobilizado, o contribuinte poderá, utilizar-se apenas de controles internos que, por recomendação, contenham a descrição dos bens, o nome do preposto que os utilizarão e a menção da Decisão Normativa CAT 08/2008.

 

Sobre este tema, a SEFAZ-SP publicou novamente Resposta à Consulta Tributária 19041/2019, de 29 de Janeiro de 2019.

 

E mais uma vez o fisco paulista esclareceu que a emissão da Nota Fiscal é facultativa, confira a Ementa:

 

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19041/2019, de 29 de Janeiro de 2019 ? Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/02/2019.

 

Ementa   ICMS ? Obrigações Acessórias ? Saída de bens pertencentes ao ativo imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento.   I. Na movimentação, dentro do território paulista, de ferramentas e equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado, para prestação de serviço, no endereço do cliente, o contribuinte pode emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 ou utilizar-se apenas de controles internos, conforme disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Confira os dados para a emissão da NF-e de Saída de Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento (operação interna):

 

 

Quanto ao retorno será realizada com o:

 

CFOP 1.554 ? CST ICMS 41 ? CST de PIS/COFINS 98

 

Vale ressaltar que quando se tratar de remessa de Ativo Imobilizado para outros Estados, o contribuinte deve emitir documento fiscal, utilizando-se do CFOP 6.554 (Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento) e 2.554 (Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento), indicando os dados dos funcionários e que manterá os equipamentos sob sua posse, para exercício de suas respectivas funções.

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Contato

Rua Bela vista, 609 - Chácara Santo Antonio - São Paulo - CEP 04709-001

Fone(s): (11) 4327-0469 / (11) 3431-9162
Fax: (11) 99187-2996
Celular: (11) 98544-2168

Whatsapp: (11) 99187-2996 Whatsapp

anderson@contimaster.cnt.br
nilzacastanho@contimaster.cnt.br